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15 modificações trazidas pela proposta de reforma da Previdência


Na data de hoje, 20 de fevereiro de 2019, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou ao Congresso Nacional a proposta para Reforma da Previdência.

Antes de qualquer apontamento, é necessário esclarecer: o que foi proposto poderá ser modificado ou mesmo não aprovado. Esse texto tem o objetivo de esclarecer as principais modificações apresentadas pelo governo e que serão levadas a votação para surtir efeito.

Vamos então para as 15 principais modificações trazidas pelo projeto de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro.

1. IDADE MÍNIMA

ATUALMENTE: A maior parte dos trabalhadores se aposenta sem ter uma idade mínima. O que é necessário é um tempo de contribuição (será explicado no item 2). Já para a aposentadoria por idade, o requisito é de que o homem tenha no mínimo 65 anos e a mulher, 60.

PROPOSTA: Existirá uma idade mínima. As mulheres se aposentarão com 62 anos e os homens, 65. Cabe uma ressalva: se a expectativa de vida do brasileiro subir, a idade mínima poderá aumentar. Haverá um “gatilho” que de 4 em 4 anos, a partir de 2024.

2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ATUALMENTE: A regra é de que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher, 25 anos (não estamos falando no caso de aposentadoria especial). Para quem se aposenta por idade, é necessário ter no mínimo 180 contribuições (15 anos).

PROPOSTA: Todos deverão ter, no mínimo, 20 anos de contribuição. Mas para receber o equivalente a 100% da aposentadoria, é necessário contribuir por 40 anos. Quem contribuiu por 20 anos receberá o equivalente a 60% do benefício.

3. REGRAS DE TRANSIÇÃO

Quem já trabalha, no momento que for aprovada a Reforma da Previdência, passará pela chamada regra de transição. Para quem começar a trabalhar após a Reforma, valerá de forma integral as novas regras.

Assim, há 3 opções para aplicação da regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição:


  1. IDADE MÍNIMA: as mulheres terão uma idade mínima de 56 anos e os homens, 61. Aumentará 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens, em 2027. Quanto ao tempo de contribuição, ele continuará na mesma, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

  2. SISTEMA DE PONTOS: Atualmente já é aplicada a sistemática dos pontos. A regra de transição também obedeceria tal sistema, o qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para homens e 96 pontos para mulheres. A cada ano, aumentará 1 ponto até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033 e 105 pontos para homens, em 2028.

  3. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PEDÁGIO: O trabalhador se aposentará com 30 anos de contribuição no caso de mulher e 35 anos de contribuição para homem, desde que esteja a 2 anos de pedir a aposentadoria e pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Já para aposentadoria por idade, a regra de transição será da seguinte forma:

A idade da mulher é de 60 anos atualmente para pedir aposentadoria por idade. Na regra de transição, a cada ano, aumentará 6 meses, até chegar aos 62 anos em 2023. Já o homem não se modifica, pois a idade mínima já é de 65 anos.

Em relação ao tempo de contribuição que atualmente é de 15 anos, a cada ano também aumentará 6 meses, até chegar aos 20 anos em 2029.

4. CÁLCULO DA APOSENTADORIA

ATUALMENTE: É calculado a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição contados de julho de 1994 até agora. Conforme a aposentadoria a ser escolhida (idade, contribuição, especial) e também do tempo que a pessoa trabalhou, o valor varia. Há também a hipótese por pontos, que atualmente está na regra 86/96 (inclusive temos um texto publicado, basta clicar aqui).

PROPOSTA: Continuará sendo calculado os salários de contribuição desde julho de 1994, mas serão considerados também os de menor valor. Cumprindo o prazo mínimo de 62 anos para mulher e 65 anos para homens e ainda os 20 anos de contribuição, esse aposentado receberá 60% do valor. Só receberá de forma integral se completar os 40 anos. Passando de 40 anos de contribuição, receberá acima de 100% do valor (desde que não ultrapasse o teto da aposentadoria).

Para exemplificar, vamos utilizar o seguinte caso:

  • A média salarial é de R$ 3.000,00;

  • Tempo de contribuição de 32 anos, ou seja, tem 12 anos além do mínimo que se exige (20 anos);

  • 2% de aumento para cada ano excedente além do mínimo (2x12 = 24%);

  • 60% do básico + 24% adicional = 84% do salário;

  • Valor da aposentadoria: 84% de R$ 3.000,00 que é R$ 2.520,00

5. CAPITALIZAÇÃO

ATUALMENTE: Não existe sistema de capitalização. Nosso sistema está baseado em repartição, ou seja, os trabalhadores da ativa financiam a aposentadoria dos mais velhos.

PROPOSTA: Haverá um sistema de capitalização, o qual cada trabalhador irá poupar para a sua própria aposentadoria, não dependendo do sistema de repartição que é utilizado atualmente. Não há detalhes de como esse sistema funcionará e ele depende ainda da elaboração de uma lei complementar.

6. SERVIDORES PÚBLICOS

ATUALMENTE: O servidor público pode se aposentar por tempo de contribuição com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens. Já para as mulheres, é necessário 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade do servidor, é exigido 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Em ambos os casos é necessário ter no mínimo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo que se encontra atualmente e que irá se aposentar.

PROPOSTA: Funcionário público terá que seguir a mesma regra de quem trabalha para empresa. Ainda, será necessário 25 anos de contribuição, 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo que irá se aposentar.

7. PROFESSORES

ATUALMENTE: Professor da rede particular podem se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulheres, e 30 anos de contribuição, se homens. Já para os da rede pública de ensino podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulheres, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homens. Os professores ligados aos regimes de previdência do Município e do Estado possuem regras próprias.

PROPOSTA: Não haverá mais distinção entre homens e mulheres. Será aplicada uma idade mínima de 60 anos, com 30 anos de contribuição.

8. POLÍTICOS

ATUALMENTE: Existem regras próprias de aposentadoria para os políticos. Como exemplo, no Congresso, é possível se aposentar com idade de 60 anos e 35 anos de contribuição.

PROPOSTA: Para quem ingressar na política após a Reforma, as regras seriam idênticas aos trabalhadores vinculados ao INSS. Já para o político que está em exercício, haverá também uma regra de transição.

9. TRABALHADORES RURAIS

ATUALMENTE: O trabalhador pode se aposentar com idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). O tempo de contribuição é de 15 anos para ambos. Para quem nunca contribuiu e trabalha em regime de agricultura familiar, pode se aposentar desde que comprove 15 anos de atividade rural.

PROPOSTA: O trabalhador deverá contribuir por 20 anos e ter a idade mínima de 60 anos.

10. APOSENTADORIA ESPECIAL (TRABALHO PREJUDICIAL À SAÚDE)

ATUALMENTE: Para quem trabalha em condição insalubre, pode se aposentar, dependendo da atividade, em 15, 20 ou 25 anos.

PROPOSTA: Haverá a sistemática de pontos, somando a idade com tempo de contribuição, e ainda incidirá o aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

  • Carreiras de 15 anos de contribuição: pontuação inicial de 66 pontos, chegando em 89 pontos.

  • Carreiras de 20 anos de contribuição: pontuação inicial de 76 pontos, chegando até 93 pontos.

  • Carreiras de 25 anos de contribuição: pontuação inicial de 86 pontos, chegando até 99 pontos.

11. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

ATUALMENTE: É um benefício assistencial que concede 1 salário mínimo para o idoso (com 65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que comprove a baixa renda. Para saber mais, temos um texto sobre o assunto aqui.

PROPOSTA: A idade mínima para o idoso receber o benefício cairia para 60 anos. No entanto, o valor do benefício seria de R$ 400,00. Quando tal idoso chegar a 70 anos, passaria a receber 1 salário mínimo. Já a pessoa com deficiência não passará por alterações.

12. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ATUALMENTE: O aposentado por invalidez recebe 100% da sua média salarial.

PROPOSTA: Apenas quem teve um acidente de trabalho ou doença relacionada ao emprego poderá receber os 100% da média salarial. Para quem se aposentar por invalidez por uma causa não relacionada ao trabalho, receberá de benefício o equivalente a 60% da média salarial.

13. PENSÃO POR MORTE

ATUALMENTE: Recebe 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia. Ainda, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria.

PROPOSTA: A pensão será de 50% da aposentadoria que foi deixada pelo falecido. A cada dependente, o percentual aumenta em 10%. Assim, mesmo que não tenha demais dependentes, como o cônjuge vivo conta como dependente, o mínimo que será pago de pensão por morte será o percentual de 60%.

14. MILITARES

A proposta atual de reforma da Previdência não abrange os militares. Há uma expectativa que futuramente seja enviada ao Congresso uma proposta específica de reforma da aposentadoria dos militares.

15. QUEM NÃO SERÁ AFETADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

QUEM JÁ SE ENCONTRA APOSENTADO: o aposentado ou pensionista não sofrerá qualquer mudança no seu benefício.

QUEM JÁ ESTÁ APTO A SE APOSENTAR ATÉ A REFORMA: Quem, até a entrada da nova lei, estiver apto a se aposentar tem o chamado “direito adquirido”. Mesmo que não tenha dado entrada no pedido da aposentadoria, poderá se aposentar com a incidência das regras atuais.

É sempre bom lembrar que as alterações trazidas pelo projeto de reforma da Previdência podem ser modificadas até a aprovação. Ainda, há chance da reforma não ser aprovada.

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