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É possível se aposentar por idade após a Reforma da Previdência?


"Cheguei aos 65 anos, já posso me aposentar?"


Depende.


É necessário ter em mente que a Aposentadoria por Idade Urbana pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a qual será tratada neste texto, é um seguro contributivo e compulsório, ou seja: é necessário pagar o INSS para obter uma aposentadoria.


Não há outra forma de conseguir uma aposentadoria sem antes pagar durante algum tempo o INSS. Mas de quanto tempo estamos falando?


Temos que separar antes e depois da famosa Reforma da Previdência de 2019 e também se o possível aposentado é homem ou mulher.


1. Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência


Quem está planejando se aposentar e se filiou ao INSS antes da Reforma, que começou a valer mesmo a partir de 13/11/2019, tem uma boa notícia: as regras são mais brandas comparado a quem se filiou depois da Reforma.


Se você é homem é completou 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência) até 13/11/2019, você poderá se aposentar por idade integralmente pelas regras antigas. Caso ainda não tenha dado entrada na sua aposentadoria, poderá ingressar com o pedido a qualquer momento e invocar o chamado "direito adquirido", ou seja, fazer valer as regras de quando você cumpriu os requisitos, retroagindo seu direito a antes da Reforma.


Lembrando que apenas seu direito retroage, e não o pagamento dos chamados "atrasados" do INSS, que nada mais são do que o valor que você recebe no momento de receber sua aposentadoria.


Já se você é mulher e completou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 13/11/2019, também poderá aposentar por idade integralmente pelas regras antigas. Também é valido fazer valer o direito adquirido caso ainda não tenha dado entrada na sua aposentadoria.


E o valor da aposentadoria? Também são melhores nas regras antigas!


O cálculo da aposentadoria por idade vai considerar a soma de 80% das maiores contribuições, descartando, portanto, 20% das piores contribuições feitas ao INSS. Assim, o valor da aposentadoria vai ficar bem melhor, mas lembrando: apenas para quem tem direito adquirido!


Você pode estar se perguntado: "e a regra de transição, como saber se eu preciso dela?"


2. Aposentadoria por Idade conforme Regra de Transição


Para quem se filiou ao INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir os requisitos acima de aposentadoria, acabará entrando na regra de transição de aposentadoria por idade.


Ou seja, não se aposenta pelas regras antigas (mais brandas), nem pelas regras novas (vamos falar logo delas, mas vai um aviso: são piores). Fica, portanto, no meio-termo.


Caso você seja homem, nada muda quanto à idade e tempo de contribuição: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.


Quanto ao cálculo, fica pior do que era antes: soma-se 100% das contribuições, calcula 60% deste valor e assim vai dar o valor da aposentadoria. Destaca-se que para cada ano que superar os 20 anos de contribuição, adiciona-se 2% a este cálculo, assim, o homem que se aposenta, por idade, com 22 anos de contribuição, a aposentadoria será o equivalente a 64% da média das suas contribuições durante toda a vida.


Já a mulher, a mudança já começa na idade. Em 2019, ainda ficava em 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020 serão acrescidos 6 meses a cada ano, até chegar à idade mínima de 62 anos. Assim:


  • 2020: 60 anos e 6 meses

  • 2021: 61 anos

  • 2022: 61 anos e 6 meses

  • 2023: 62 anos

Portanto, a partir de 2024 a mulher já alcança, na regra de transição, a idade mínima para se aposentar conforme as novas regras da Reforma da Previdência.


Em relação ao tempo de contribuição mínimo, não mudou nada em relação às regras anteriores, com o mínimo continuando a ser de 15 anos.


Quanto ao cálculo, também se aplica a mesma regra de transição do homem: soma-se 100% das contribuições, calcula 60% deste valor e assim vai dar o valor da aposentadoria. A única diferença é que a cada ano que superar os 15 anos de contribuição, o acréscimo será de 2%. Portanto, uma mulher que se aposente, por idade, na regra de transição, com 17 anos de contribuição, irá receber o equivalente a 64% da média das suas contribuições durante toda a vida.


3. Aposentadoria por Idade conforme as regras definitivas da Reforma da Previdência


As regras definitivas da Reforma da Previdência para aposentadoria por idade se aplica a quem se filiou ao INSS após 13/11/2019. Ou seja, ninguém, no momento, estaria qualificado para uma aposentadoria por idade nestas regras, mas é bom para você ir se preparando com uma (boa) antecedência.


Se você é homem, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 20 anos de contribuição e a idade é de 65 anos.


O cálculo permanece da mesma forma que na regra de transição, ou seja, todas as suas contribuições serão somadas e será calculado os 60% como valor de aposentadoria com o adicional de 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição.


Caso você seja mulher, o tempo mínimo de contribuição continua em 15 anos, no entanto, a idade mínima subiu para 62 anos. O cálculo respeita a regra de transição e a cada ano que superar os 15 anos, serão adicionados 2% no valor da aposentadoria.


Ou seja, você terá que esperar mais tempo para se aposentar com as regras definitivas da aposentadoria por idade e receberá um valor menor de aposentadoria, uma vez que ao contrário do que ocorria nas regras antigas, todas as suas contribuições (inclusive as menores), entram no cálculo da sua aposentadoria.


Conte com o auxílio de um especialista na área previdenciária e veja, sobretudo, se você se encaixa na regra de transição ou, ainda melhor, nas regras anteriores à Reforma, uma vez que o valor de aposentadoria será ainda mais vantajoso!







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