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Qual o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência? (em 2020)


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O benefício de pensão por morte é um dos mais importantes tratados pelo INSS. Ele tem, como um dos principais motivos de existência, o cuidado do dependente do segurado que acabou por falecer.


Sendo um benefício do INSS, ele acabou passando por modificações após a Reforma da Previdência de 2019. Isso, por si só, gerou várias dúvidas nos segurados e pensionistas do INSS. No texto de hoje, será tratado sobre um ponto específico: o valor.


1. Como era antes da Reforma da Previdência?


Até a Reforma (antes de 13/11/2019), o valor da pensão por morte era melhor para o pensionista. O cálculo funcionava de uma forma diferente. Vejamos:

  • 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria na data do falecimento;

  • 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Vamos a um exemplo:

João era aposentado, recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e acabou falecendo. Ele era casado com Maria e tinha um filho de 12 anos, o José. Assim, Maria receberia R$ 1.000,00 de pensão por morte e seu filho, R$ 1.000,00. Quando José atingisse os 21 anos (maioridade para fins previdenciários), Maria passaria a receber a parte de José, portanto, ficaria com R$ 2.000,00.


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2. Como ficou após a Reforma da Previdência?


Após a Reforma de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu uma importante alteração que culminou com a diminuição drástica no valor.


Ela ficou da seguinte forma:


  • O valor de aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito a receber em caso de aposentadoria por invalidez na data do óbito;

  • Deste valor, o dependente receberá 50% + 10% até o limite de 100%.

Assim, o valor da pensão por morte alcançará o seu teto apenas quando fechar 5 dependentes. Caso tenha 6 ou mais dependentes, o valor não aumentará.


Exemplo:


João tinha dois dependentes, Joana, sua esposa, e José, seu filho e recebia R$ 2.000,00 de aposentadoria no momento do óbito. O valor a ser pago de pensão por morte para os dependentes será de R$ 1.400,00, uma vez que com dois dependentes, a nova regra da Reforma da Previdência equivale a 70% do valor. Quando José, seu filho, atingir os 21 anos e deixar de receber pensão, este não não retornará para Joana, permanecendo ela com 60%.


Atenção! Caso o cálculo dê como resultado um valor menor de um salário mínimo de pensão por morte, este valor será automaticamente ajustado para o salário mínimo vigente (em 2020, no valor de R$ 1.045,00). Uma vez que nenhum benefício a ser pago poderá ser menor que o salário mínimo.


Importante destacar que quem já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) ou mesmo o óbito tenha ocorrido antes a esta data, não terá qualquer diminuição devido as novas regras.


Confira o vídeo feito sobre esse importante assunto clicando abaixo!



Até o próximo texto! Não deixe de compartilhar e também deixar seu comentário abaixo!


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