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5 Erros que você pode cometer na hora de se aposentar (e como evitá-los)!




Você está perto de se aposentar? Já está em processo de aposentadoria? Talvez, no momento que esteja lendo este texto, nem faça ideia de quando (e se) vai conseguir se aposentar!


Saiba que, com estes avisos e dicas que você irá ler nos próximos parágrafos, suas chances de conseguiu o melhor valor de aposentadoria, o quanto antes, irão aumentar.


Vou te mostrar, de forma simples, quais os cinco maiores erros que as pessoas cometem na hora do encaminhamento do benefício no INSS. Tudo isso será baseado em casos reais que chegaram até o escritório e como foi possível corrigir ou ainda melhor: evitar!


Meu maior objetivo com este texto é lhe tranquilizar para que o processo de aposentadoria seja o mais ágil e certeiro possível. Ninguém quer ficar com um processo se arrastando por um descuido na documentação ou receber um valor menor na aposentadoria, certo?


Vamos começar com o básico: se você vai se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (traduzindo: você paga INSS), você tem que prestar atenção em duas informações: idade e tempo de contribuição.


Assim, vamos para o primeiro erro que normalmente é cometido.



1. Não Analisar o seu Histórico de Contribuições


Não é possível se aposentar corretamente sem analisar todo o seu histórico de contribuições.


Felizmente é possível, através do Meu INSS, ter acesso ao documento que serve como extrato de tempo e contribuições que você fez durante toda a vida para o INSS: o famoso Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Sempre que o INSS analisar o seu pedido de benefício, ele vai analisar primeiramente o que consta no próprio sistema, ou seja, os dados disponíveis no CNIS.


Portanto, o primeiro erro que geralmente o futuro aposentado comete é: não analisar todo o seu histórico de contribuições. Assim, antes de qualquer tomada de decisão, verifique se todos os seus vínculos de emprego, com datas de entrada e saída e recolhimentos individuais ou facultativos constam no CNIS.


2. Não analisar, detalhadamente, o seu extrato previdenciário (CNIS)


Como dito no tópico anterior, analisar os vínculos de emprego e demais dados são importantes, mas isso é apenas o começo. Chegamos no segundo erro mais praticado pelo segurado: analisar superficialmente o CNIS.


A análise correta do extrato previdenciário deve ser em conjunto com a carteira de trabalho, pois é bem comum de existir um tempo na carteira que não consta no CNIS. Essa divergência de dados vai desde não constar alguns meses trabalhados, que estão registrados na carteira, até em alguns casos um vínculo inteiro estar faltando.


Como bem expliquei no tópico acima, o CNIS é o documento que mostra o que INSS sabe sobre a sua vida previdenciária. Logo, se este documento está incorreto quando comparado ao que você possui de prova (carteiras de trabalho, guias de pagamento, etc.), sua aposentadoria poderá ficar abaixo do valor correto ou mesmo nem sair (mesmo você tendo direito).


Mas e se o CNIS estiver errado, como mostrar para o INSS este erro e corrigir a informação? Você terá duas oportunidades: dentro do próprio pedido administrativo de aposentadoria ou através de um procedimento, antes da aposentadoria, de correção de informações.


Nas correções você poderá utilizar a sua carteira de trabalho, uma vez que dados como entrada e saída de emprego, mudanças de salário e demais informações, poderão ser utilizadas para as correções dos dados. Também poderão ser utilizados documentos alternativos, como Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, decisões judiciais favoráveis de ações trabalhistas e demais documentos.


Assim, atenção para os documentos que você possui em mãos! Nunca dependa exclusivamente das informações que o INSS tem em relação a você, elas com certa frequência estão incorretas.


3. Analise todos os períodos que o inss não vai considerar


Sim, ainda tenho que te contar esta notícia: nem tudo o que consta no CNIS será considerado na sua aposentadoria.


Como dito anteriormente, o CNIS serve como um banco de dados de toda a sua vida previdenciária. Assim, além de constar períodos e valores que vão contar para a sua aposentadoria, outros poderão ser excluídos e assim, prejudicar a obtenção do benefício.


Como o INSS demonstra quais períodos não serão calculados? Através de siglas. Muitas siglas.


Vou deixar abaixo as principais e seus significados:


  • PEXT: Pendência de vínculo extemporâneo não tratado. Ele é relativamente comum de aparecer no CNIS e geralmente significa que as informações prestadas pelo empregador para o INSS não estão batendo. Ex.: empregador deixou de informar as contribuições para o INSS. Como resolver? Reunir provas, como a carteira de trabalho, para comprovar que você exerceu tal atividade, com certa remuneração e durante determinado tempo.

  • AEXT-VI: Acerto de vínculo extemporâneo indeferido. Ocorre quando houve a tentativa de acertar um vínculo de emprego, mas a documentação utilizada foi indeferida. Como resolver? Geralmente através de ação judicial para comprovar o vínculo, uma vez que já houve recusa pelo INSS da documentação utilizada.

  • AEXT-VT: Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente. Essa é uma das poucas siglas que são positivas para o segurado. Basicamente o INSS aceitou a documentação e você não terá que provar mais nada, estando tal período e contribuição em acordo com a legislação e o melhor: contando para a sua aposentadoria.

  • PVIN-IRREG: Pendência de vínculo irregular. Isso geralmente ocorre quando a ordem cronológica das suas atividades não estão de acordo e o INSS tem alguma suspeita de fraude. Como resolver? Utilizar provas robustas, além da carteira de trabalho, como recibos, contracheques, etc.

  • PADM-EMPR: Admissão anterior ao início da atividade do empregador. Será necessário comprovar através de documentos, não apenas da carteira de trabalho, quando realmente ocorreu o início das atividades na empresa. Dentro da área previdenciária o erro de anotações na carteira de trabalho é bem comum.

  • PREM-FVIN: Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho. Para validar esse tempo, apenas comprovando através de documentos, que você continuou exercendo atividade remunerada na empresa após a data informada.

  • PRPPS: Período de regime próprio de previdência social. Significa que houve algum período como servidor público vinculado a regime próprio de previdência. Como solucionar? Para aproveitar esse tempo é necessário ter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é fornecida pelo órgão público, e informar ao INSS.

  • PRECFACULTCOM: Recolhimento como contribuinte facultativo ao mesmo tempo que exercia atividade remunerada em outra categoria (empregado, MEI ou contribuinte individual).

Como você viu acima, as siglas que constam no CNIS acabam sendo bem técnicas, portanto, dica de ouro: procure um advogado especialista em previdenciário. Ele certamente vai lhe auxiliar na condução do seu processo de aposentadoria, definindo a melhor estratégia, pedindo e analisando os documentos mais pertinentes e garantindo um processo mais certeiro, rápido e tranquilo.



4. Não analisar as suas GPS (Guias da Previdência Social)


As contribuições para o INSS não dependem apenas de relação de emprego com carteira assinada. Muitas vezes as pessoas pagam INSS de forma autônoma (facultativo ou contribuinte individual).


Essas contribuições deverão estar no seu CNIS, constando o mês e valor de pagamento. O que é comum ocorrer, no entanto, principalmente para pagamentos de GPS antigos, é não constar tais contribuições no extrato previdenciário, ocasionando um problema para a sua aposentadoria.


Também é necessário ficar atento para o tipo de pagamento do GPS. Vejamos:


  • Contribuinte Individual: se enquadra nessa categoria a pessoa que exerce atividade remunerada.

  • Contribuinte Facultativo: já nessa categoria, a pessoa não exerce atividade remunerada, como por exemplo a dona de casa.

Também é necessário ficar atento para a alíquota aplicada em ambas as categorias:


  • Alíquota de 20%: este pagamento conta para todos os tipos de benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, tempo de contribuição, pontos, etc.).

  • Alíquota de 11%: o pagamento é exclusivo tendo como base o salário mínimo vigente (em 2021, equivale ao pagamento de R$ 121,00) e apenas será utilizado para aposentadoria por idade.

Portanto, sempre verifique se suas GPS constam ou não no CNIS e qual a modalidade de pagamento. Assim, você saberá se está mais próximo do teto do INSS ou do salário mínimo no momento de receber aposentadoria.


5. Não dar atenção para períodos de atividade especial, rural, serviço militar ou aprendiz


Quando você vai se aposentar, o INSS acaba considerando apenas o período que consta no CNIS. No entanto, no seu extrato previdenciário, a não ser que você tenha corrigido anteriormente, não constará a sua atividade especial, rural, serviço militar ou de aprendiz.


Quando você se enquadra em algumas dessas categorias, sua aposentadoria tende a dar um salto de qualidade quando demonstrada corretamente para o INSS. Esse salto se refere tanto a diminuição do tempo para se aposentar, quanto para o valor de benefício que será pago.


Portanto, busque documentos que comprovem a atividade especial (o mais conhecido é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário); atividade militar, como a Certidão da Junta Militar; período rural para quem trabalhou em regime de economia familiar e por último aluno aprendiz, o qual necessita de uma série de documentos que comprovem que houve retribuição pecuniária durante a atividade.


Não importa em qual caso você se encontra, o mais indicado é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar na comprovação de tais atividades e assim, garantir uma melhor aposentadoria.




Viu como é importante planejar a sua aposentadoria? Espero ter lhe ajudado a conseguir a melhor aposentadoria possível, demonstrando os 5 principais erros na hora de se aposentar e principalmente, como evitá-los.


Uma coisa que deve ter ficado claro: guarde e reúna toda a documentação previdenciária. Você nunca sabe quando será necessário corrigir alguma informação no CNIS ou informar o INSS que tal GPS foi paga e não consta no seu extrato.


Conte com o auxílio de um profissional da área caso surjam dúvidas antes de iniciar o seu processo. Planejamento e cautela farão você ganhar tempo e dinheiro!


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